A Instrução Normativa RFB nº 2.219, publicada em 17 de setembro de 2024, atualiza as regras da e-Financeira, ampliando a obrigatoriedade de envio de informações financeiras para novas entidades e incorporando dados anteriormente coletados pela Decred, que será descontinuada a partir de janeiro de 2025.
Principais mudanças introduzidas pela IN RFB nº 2.219/2024:
- Ampliação das entidades obrigadas: Além das instituições financeiras tradicionais, passam a ser obrigadas a enviar informações por meio da e-Financeira as administradoras de cartão de crédito e instituições de pagamento autorizadas a gerenciar contas de pagamento do tipo pré-paga ou pós-paga, converter moeda física para eletrônica, credenciar a aceitação de moeda eletrônica e participantes de arranjos de pagamento que habilitam usuários finais.
- Substituição da Decred: A e-Financeira incorporará dados anteriormente coletados pela Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), que será descontinuada a partir de janeiro de 2025.
- Prazos de apresentação: A e-Financeira deverá ser apresentada semestralmente, nos seguintes prazos:
- Segundo semestre do ano anterior: até o último dia útil de fevereiro;
- Primeiro semestre do ano em curso: até o último dia útil de agosto.
- Limites para obrigatoriedade de informações: As entidades estão obrigadas a prestar informações quando o montante global movimentado ou o saldo, em cada mês, por tipo de operação financeira, for superior a R$ 5.000,00 para pessoas físicas e R$ 15.000,00 para pessoas jurídicas.
- Inclusão do Módulo de Repasse: Foi incluído o Módulo de Repasse dos valores recebidos por meio dos instrumentos de pagamento, abrangendo transações eletrônicas efetuadas por intermédio do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI do BCB).
Essas mudanças visam aprimorar o controle e a fiscalização das operações financeiras, reforçando os compromissos internacionais do Brasil no combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais.
Para auxiliar no processo de implementação das mudanças, a Receita Federal disponibilizará leiautes e manuais no site do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
- Maior Controle Fiscal sobre Transações
- Impacto: A Receita Federal terá acesso a um volume maior de dados financeiros dos cidadãos, especialmente aqueles que movimentam valores significativos.
- Resultado: Quem utiliza Pix, cartões de crédito e contas de pagamento de forma frequente e com valores relevantes precisará estar atento à regularidade de suas declarações fiscais. Movimentações acima de R$ 5.000,00 mensais (pessoa física) ou R$ 15.000,00 (pessoa jurídica) devem ser declaradas.
- Efeito na prática: Qualquer inconsistência entre os dados financeiros declarados e os recebidos pela Receita pode gerar notificações, auditorias ou multas.
- Redução da Evasão Fiscal
- Impacto: Com o cruzamento de informações financeiras em tempo real, práticas como o uso de contas de terceiros para movimentação de valores ou a omissão de rendimentos se tornam mais arriscadas.
- Resultado: Os cidadãos precisarão ser mais cuidadosos para evitar irregularidades, mesmo em situações não intencionais.
- Alterações na Rotina de Pequenos Negócios e Trabalhadores Informais
- Impacto: Microempreendedores individuais (MEIs), autônomos e pequenos comerciantes que utilizam o Pix ou recebem pagamentos via cartões podem ter maior exposição fiscal.
- Resultado: Será fundamental manter um controle financeiro rigoroso e, possivelmente, declarar formalmente rendimentos, mesmo para atividades informais.
- Aumento da Transparência e Organização Financeira
- Impacto: O detalhamento das movimentações financeiras permitirá aos cidadãos e empresas terem maior clareza sobre sua gestão financeira.
- Resultado: Isso pode incentivar melhores práticas de planejamento financeiro e contábil.
- Mudança nos Custos de Serviços Financeiros
- Impacto: Instituições financeiras e plataformas de pagamento podem repassar custos relacionados à implementação das novas regras.
- Resultado: É possível que tarifas em serviços como manutenção de contas ou uso de cartões de crédito tenham ajustes.
- Mais Segurança e Rastreabilidade
- Impacto: As transações eletrônicas serão ainda mais monitoradas.
- Resultado: Isso reforça a segurança contra fraudes, mas também diminui a privacidade financeira do cidadão.
Exemplo prático: Um autônomo que movimenta R$ 6.000,00 por mês via Pix para receber pagamentos precisará ficar atento às regras de declaração desses valores. Se não houver declaração ou registro, ele poderá ser notificado e terá que comprovar a origem do dinheiro.
Dica para o cidadão em 2025:
- Controle suas finanças: Use aplicativos ou planilhas para registrar todas as movimentações financeiras.
- Fique atento às declarações: Regularize a situação tributária e considere auxílio de contadores ou especialistas, caso necessário.
- Acompanhe as mudanças: Consulte fontes confiáveis, como o site da Receita Federal ou manuais do Sped, para entender as obrigações.
O que são dados pessoais?
São informações relacionadas a uma pessoa natural identificada ou identificável, como:
- Nome, CPF, RG;
- Endereço, telefone, e-mail;
- Dados bancários e financeiros;
- Dados sensíveis, como origem racial, religião, dados de saúde ou biométricos.
Principais obrigações da LGPD
As organizações devem:
- Obter consentimento: Antes de coletar ou tratar dados, é necessário o consentimento explícito do titular, salvo em exceções previstas pela lei.
- Garantir segurança: Implementar medidas técnicas e administrativas para proteger os dados contra vazamentos ou acessos não autorizados.
- Informar sobre o uso: Ser transparente sobre a finalidade do uso dos dados.
- Garantir direitos: Permitir que o titular acesse, corrija, ou exclua seus dados, quando cabível.
Sanções pelo descumprimento da LGPD
A exposição indevida, uso inadequado ou vazamento de dados pessoais pode levar a penalidades administrativas e processos judiciais. Entre as sanções previstas estão:
- Advertência com indicação de prazo para correção.
- Multa de até 2% do faturamento anual da empresa, limitada a R$ 50 milhões por infração.
- Publicização da infração para alertar os titulares.
- Bloqueio ou eliminação dos dados pessoais envolvidos.
Consequências judiciais
Além das sanções administrativas, a violação da LGPD pode gerar:
- Ações civis: Titulares de dados podem processar a organização para reparação de danos morais ou materiais.
- Responsabilidade criminal: Embora a LGPD não tipifique crimes, práticas relacionadas podem ser enquadradas em leis como o Código Penal ou leis específicas.
Como prevenir problemas?
- Educação interna: Treinar colaboradores sobre a importância da proteção de dados.
- Políticas claras: Implementar políticas de privacidade e tratamento de dados.
- Auditorias regulares: Revisar processos de coleta, armazenamento e descarte de dados.
A LGPD é um marco na proteção da privacidade no Brasil e exige um compromisso rigoroso com o tratamento ético e seguro de dados pessoais.
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