A Instrução Normativa RFB nº 2.219, publicada em 17 de setembro de 2024, atualiza as regras da e-Financeira, ampliando a obrigatoriedade de envio de informações financeiras para novas entidades e incorporando dados anteriormente coletados pela Decred, que será descontinuada a partir de janeiro de 2025.

Principais mudanças introduzidas pela IN RFB nº 2.219/2024:

  • Ampliação das entidades obrigadas: Além das instituições financeiras tradicionais, passam a ser obrigadas a enviar informações por meio da e-Financeira as administradoras de cartão de crédito e instituições de pagamento autorizadas a gerenciar contas de pagamento do tipo pré-paga ou pós-paga, converter moeda física para eletrônica, credenciar a aceitação de moeda eletrônica e participantes de arranjos de pagamento que habilitam usuários finais.
  • Substituição da Decred: A e-Financeira incorporará dados anteriormente coletados pela Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), que será descontinuada a partir de janeiro de 2025.
  • Prazos de apresentação: A e-Financeira deverá ser apresentada semestralmente, nos seguintes prazos:
    • Segundo semestre do ano anterior: até o último dia útil de fevereiro;
    • Primeiro semestre do ano em curso: até o último dia útil de agosto.
  • Limites para obrigatoriedade de informações: As entidades estão obrigadas a prestar informações quando o montante global movimentado ou o saldo, em cada mês, por tipo de operação financeira, for superior a R$ 5.000,00 para pessoas físicas e R$ 15.000,00 para pessoas jurídicas.
  • Inclusão do Módulo de Repasse: Foi incluído o Módulo de Repasse dos valores recebidos por meio dos instrumentos de pagamento, abrangendo transações eletrônicas efetuadas por intermédio do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI do BCB).

Essas mudanças visam aprimorar o controle e a fiscalização das operações financeiras, reforçando os compromissos internacionais do Brasil no combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais.

Para auxiliar no processo de implementação das mudanças, a Receita Federal disponibilizará leiautes e manuais no site do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

  1. Maior Controle Fiscal sobre Transações
  • Impacto: A Receita Federal terá acesso a um volume maior de dados financeiros dos cidadãos, especialmente aqueles que movimentam valores significativos.
  • Resultado: Quem utiliza Pix, cartões de crédito e contas de pagamento de forma frequente e com valores relevantes precisará estar atento à regularidade de suas declarações fiscais. Movimentações acima de R$ 5.000,00 mensais (pessoa física) ou R$ 15.000,00 (pessoa jurídica) devem ser declaradas.
  • Efeito na prática: Qualquer inconsistência entre os dados financeiros declarados e os recebidos pela Receita pode gerar notificações, auditorias ou multas.
  1. Redução da Evasão Fiscal
  • Impacto: Com o cruzamento de informações financeiras em tempo real, práticas como o uso de contas de terceiros para movimentação de valores ou a omissão de rendimentos se tornam mais arriscadas.
  • Resultado: Os cidadãos precisarão ser mais cuidadosos para evitar irregularidades, mesmo em situações não intencionais.
  1. Alterações na Rotina de Pequenos Negócios e Trabalhadores Informais
  • Impacto: Microempreendedores individuais (MEIs), autônomos e pequenos comerciantes que utilizam o Pix ou recebem pagamentos via cartões podem ter maior exposição fiscal.
  • Resultado: Será fundamental manter um controle financeiro rigoroso e, possivelmente, declarar formalmente rendimentos, mesmo para atividades informais.
  1. Aumento da Transparência e Organização Financeira
  • Impacto: O detalhamento das movimentações financeiras permitirá aos cidadãos e empresas terem maior clareza sobre sua gestão financeira.
  • Resultado: Isso pode incentivar melhores práticas de planejamento financeiro e contábil.
  1. Mudança nos Custos de Serviços Financeiros
  • Impacto: Instituições financeiras e plataformas de pagamento podem repassar custos relacionados à implementação das novas regras.
  • Resultado: É possível que tarifas em serviços como manutenção de contas ou uso de cartões de crédito tenham ajustes.
  1. Mais Segurança e Rastreabilidade
  • Impacto: As transações eletrônicas serão ainda mais monitoradas.
  • Resultado: Isso reforça a segurança contra fraudes, mas também diminui a privacidade financeira do cidadão.

Exemplo prático: Um autônomo que movimenta R$ 6.000,00 por mês via Pix para receber pagamentos precisará ficar atento às regras de declaração desses valores. Se não houver declaração ou registro, ele poderá ser notificado e terá que comprovar a origem do dinheiro.

Dica para o cidadão em 2025:

  • Controle suas finanças: Use aplicativos ou planilhas para registrar todas as movimentações financeiras.
  • Fique atento às declarações: Regularize a situação tributária e considere auxílio de contadores ou especialistas, caso necessário.
  • Acompanhe as mudanças: Consulte fontes confiáveis, como o site da Receita Federal ou manuais do Sped, para entender as obrigações.

O que são dados pessoais?

São informações relacionadas a uma pessoa natural identificada ou identificável, como:

  • Nome, CPF, RG;
  • Endereço, telefone, e-mail;
  • Dados bancários e financeiros;
  • Dados sensíveis, como origem racial, religião, dados de saúde ou biométricos.

Principais obrigações da LGPD

As organizações devem:

  1. Obter consentimento: Antes de coletar ou tratar dados, é necessário o consentimento explícito do titular, salvo em exceções previstas pela lei.
  2. Garantir segurança: Implementar medidas técnicas e administrativas para proteger os dados contra vazamentos ou acessos não autorizados.
  3. Informar sobre o uso: Ser transparente sobre a finalidade do uso dos dados.
  4. Garantir direitos: Permitir que o titular acesse, corrija, ou exclua seus dados, quando cabível.

Sanções pelo descumprimento da LGPD

A exposição indevida, uso inadequado ou vazamento de dados pessoais pode levar a penalidades administrativas e processos judiciais. Entre as sanções previstas estão:

  • Advertência com indicação de prazo para correção.
  • Multa de até 2% do faturamento anual da empresa, limitada a R$ 50 milhões por infração.
  • Publicização da infração para alertar os titulares.
  • Bloqueio ou eliminação dos dados pessoais envolvidos.

Consequências judiciais

Além das sanções administrativas, a violação da LGPD pode gerar:

  • Ações civis: Titulares de dados podem processar a organização para reparação de danos morais ou materiais.
  • Responsabilidade criminal: Embora a LGPD não tipifique crimes, práticas relacionadas podem ser enquadradas em leis como o Código Penal ou leis específicas.

Como prevenir problemas?

  • Educação interna: Treinar colaboradores sobre a importância da proteção de dados.
  • Políticas claras: Implementar políticas de privacidade e tratamento de dados.
  • Auditorias regulares: Revisar processos de coleta, armazenamento e descarte de dados.

A LGPD é um marco na proteção da privacidade no Brasil e exige um compromisso rigoroso com o tratamento ético e seguro de dados pessoais.

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